Três acontecimentos e o conceito do que é o bem na sociedade moderna
Três acontecimentos e o
conceito do que é o bem na sociedade moderna
Inicia-se a semana e temos
muitas coisas boas sobre as quais refletir. A primeira delas é uma entrevista
de um grande intelectual gaucho que deu uma entrevista a veja falando da sanha
controladora do estado brasileiro de definir o que é o certo e o bom para vida dos brasileiros; a segunda, a aprovação
por unanimidade pelo STF dos novos direitos dos homossexuais; e, para Goiás não
ficar de fora, a manchete do DM nesta
segunda sobre o furto de remédios na Secretaria Estadual de Saúde.
No primeiro momento parece
unir os três acontecimentos a relação entre Estado e Sociedade Civil. A pergunta
é, até que ponto o Estado deve monitorar, normatizar e regulamentar a vida das pessoas
na sociedade civil?
No primeiro caso, o
professor gaucho acusa a Anvisa, ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de
exagerar na edição de medidas normativas que visam definir o que é o bem, o
certo, o errado na vida dos brasileiros. Segundo ele, o que comer, fumar ou
não, se quer ter saúde ou não é uma decisão de cada um dos brasileiros em suas
vidas íntimas e privada e por isso, erra a Anvisa, pois, com algumas normas
tenta obrigar o Brasileiro a ser feliz.
No segundo caso, o STF,
decidiu por unanimidade aprovar a união civil homossexual e dar a esta parcela
de brasileiros os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Neste ponto,
também parece desagradar uma outra quantidade imensa de brasileiros,
conservadores, heterossexuais, religiosos que, inclusive, agora teme ver o
estado obrigar as igrejas a realizar o casamento homossexual.
No terceiro caso, o roubo
de medicamentos em Goiás, que acredito que o Ministério Público vai descobrir
muito mais coisa se investigar com atenção ( afinal, nestas questões o buraco é
sempre mais em baixo, e por enquanto,
está no jornal apenas a secretaria do Estado; seria bom investigar as
prefeituras, sobretudo as maiores); trata-se da preocupação do estado em manter
um controle sobre os bens públicos, ou sobre bens que deveriam estar a serviço do
público e acaba indo parar nas mãos de larápios.
As três questões carregam
em comum a relação entre vida pública e vida privada e a regulamentação de
formas de comportamento nas duas esferas. É preciso concordar com o STF de que
a vida sexual das pessoas diz respeito a vida privada, no entanto, é preciso
lembrar de que o casamento religioso diz respeito a um grupo social que
escolheu um código moral para dirigir suas vidas. O código moral de grupos
sociais no interior da sociedade não pode ser definido pelo estado, sob o
perigo do estado deixar de ser laico. O estado não pode ser tutor moral da
sociedade. Nisto , nosso professor gaucho está totalmente correto. Se uma
determinada religião possui no seu código moral a não aceitação do casamento
homossexual o estado não pode interferir, embora o estado deva aceitar com
naturalidade a criação de igrejas que aceitem esta forma de casamento, pois,
deve manter no seu interior grupos sociais dos mais diversos que busquem a
felicidade dos seus membros.
O que é preciso lembrar à
sociedade, e isto não tem sido feito a contento, é que viver em sociedade
significa conviver com grupos sociais e pessoas que possuem códigos morais
diferentes dos nossos; e, mais ainda, que é preciso saber diferenciar as
diversas formas de comportamento para sabermos utilizarmos de forma adequada. É
preciso, pois, diferenciar e aceitar que a mesma pessoa tenha comportamento
religioso, político, trato social, jurídico e moral adequado ao seu código
moral e em respeito ao código moral escolhido pelos demais. O Estado pode
regulamentar a Esfera jurídica mais não pode
tenta regular a esfera da moral ou mesmo a esfera do religioso.
Como responsável pela
regulamentação da esfera jurídica e do seu controle, cabe ao estado punir os
corruptos – sobretudo quando isso diz respeito aos bens públicos -,conceder a
proteção do estado aos grupos minoritários garantindo assim o bem estar social
a todos os seus cidadãos. Não pode, porém, ultrapassar as fronteiras de
jurisdição do contrato social, ou modificar o modelo de estado que este
contrato definiu. No caso brasileiro, um estado laico, que concede aos seus
cidadãos plena liberdade, igualdade de direitos e responsabilidade pelos atos
praticados.
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